Importante. Fio rápido by @deccache

Importante. Fio rápido sobre a sorrateira REFORMA TRABALHISTA que pode ser votada no Congresso nesta semana.

1. Avança na Câmara proposta que, recheada de “jabutis”, visa permitir a empresas contratar até 40% de seus trabalhadores sob modelos precários e sem direitos.


2. Objetivo oculto: corte brutal nos custos do trabalho para ampliar os lucros do capital

Mais detalhes sobre aqui:

https://outraspalavras.net/trabalhoeprecariado/mp-1045-a-nova-e-sorrateira-reforma-trabalhista/


3. A MP 1045, editada pelo governo federal no final de abril, autorizou a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho (com redução salarial) como forma de tentar ajudar as empresas durante a pandemia, e pode ser renovada.


4. A medida visava permitir que as empresas pudessem suspender contratos de trabalho e reduzir proporcionalmente jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% dos salários e das jornadas dos funcionários.


5. O programa acaba implicando em forte queda na renda, podendo chegar, em alguns casos, a 50% de redução salarial. Medida inadequada. Contudo, esse está longe de ser o maior problema. Vejam a reforma trabalhista inserida pelo relator da MP a seguir…


6. A MP piorou exponencialmente durante a tramitação no Congresso a partir da apresentação do parecer do relator (o mesmo da carteira verde e amarela) que inseriu uma reforma trabalhista dentro da matéria, recuperando a essência da antiga e ofensiva carteira verde e amarela.


7. Vale mencionarmos que este tipo de estratégia é inconstitucional: não se pode inserir matérias estranhas em propostas legislativas visando burlar o devido processo legislativo conforme entendimento do STF e, no caso específico da MP 1045, confirmado pelo MPT.


8. Na prática, as adições promovem a intensificação da exploração da classe trabalhadora, inclusive subvertendo o direito a trabalho assegurado como direito social pela Constituição. Porém disfarçam a intenção com a retórica de geração de empregos e formação profissional.


9. Na medida o relator criou o programa de “estímulo ao primeiro emprego” (Priore) e um regime de “qualificação profissional para trabalhadores do setor produtivo” (Requip), custeados com 30% dos recursos do Sistema S (ataque ao sistema S, inclusive).


10. No Requip foi criado um modelo SEM NENHUM DIREITO TRABALHISTA firmado por meio de termo de compromisso com duração de 3 anos para as seguintes pessoas ….


11. pessoas de 18 a 29 anos; sem vínculo registrado em Carteira de Trabalho há mais de 2 anos e de baixa renda oriundas de programas federais de transferência de renda. Trata-se de prestação precária de serviços disfarçada de formação profissional!


12. Para os trabalhadores explorados pelo Requip, será paga pela UNIÃO uma bolsa de cerca de R$ 220 mensais, somada a uma Bolsa paga pela empresa e que terá o mesmo valor, ou seja, a soma dos dois benefícios será próxima de míseros R$ 440 mensais.


13. Dessa forma, um trabalhador contratado pelo Requip para trabalhar 22h semanais (meio turno) receberá apenas cerca de 40% do salário-mínimo, e não terá direito a 13º salário, férias, FGTS e nenhum direito trabalhista.


14. A empresa ainda poderá deduzir o pagamento da bolsa da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, não haverá férias, e sim um recesso de 30 dias não remunerado pela empresa. As empresas poderão alocar até 15% da sua força de trabalho neste modelo.


15. Já o segundo modelo criado é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Um tipo precário de contratação de trabalho para pessoas de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.


16. Além de afastar o direito à indenização de 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado, reduz a multa do FGTS de 40% para 20%. As alíquotas do FGTS também são reduzidas de 8% para até 2%.


17. As empresas poderão contratar até 25% da sua força de trabalho na modalidade acima. Somando os dois programas descritos acima, as empresas poderão alocar até 40% da sua força de trabalho com base em modelos precários e praticamente sem direitos trabalhistas.


18. Na MP ainda constam outras mudanças na CLT, como a alteração nos procedimentos de fiscalização, em linha de fragilizar a atuação da Inspeção do Trabalho; definição de valores menores para multas por infrações; piora das condições de acesso à justiça gratuita; dentre outros


19. Os defensores da MP 1045 prometem que a criação de modalidades de “empregos” sem praticamente nenhuma proteção trabalhista e salários de fome é a saída para a crise.


20. Porém, vale lembrarmos que promessas semelhantes foram feitas nos últimos anos. Em 2015, prometeram que a austeridade fiscal geraria empregos. Em 2016 dobraram a dose do veneno com o teto de gastos. Em 2017 veio a reforma trabalhista. Em 2019, o ataque à previdência.


21. Porém, como os dados abaixo revelam, após essas reformas tudo piorou: mais desemprego e precarização do mundo do trabalho.


22. Diante dos elementos que comprovam que a austeridade e ataques aos direitos trabalhistas aprofundaram a crise que prometiam resolver, a questão que se coloca é: por que então o capital insiste em novas rodadas de austeridade e redução de direitos trabalhistas?


23. A resposta é simples: a austeridade fiscal e o ataque aos direitos trabalhistas cumprem função central no processo de acumulação capitalista e não possuem, como alegam seus advogados, a intenção de gerar empregos, muito pelo contrário.


24. As políticas de austeridade fiscal tinham como fim não a resolução do problema do desemprego, mas sim buscavam o rebaixamento brutal do custo do trabalho visando a recomposição das taxas de lucro do capital.


25. Como nos ensinou tanto Marx quanto Kalecki, o desemprego muda a correlação de forças entre trabalhadores e patrões exercendo efeito disciplinador sobre a classe trabalhadora. Dada a alteração, os trabalhadores passam a aceitar salários mais baixos e piores condições laborais.


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