As pílulas sobre standard probatorio são baseadas em uma dissertação de mestrado com o titulo "além da dúvida razoavel: a procura por um standard probatório", cuja defesa farei em Portugal, onde também faço Doutoramento (minha vida acadêmica é meio estranha). Segue👇


1. Se o MP imputa contra A a morte de B (hipotése acusatória), a função da prova é averiguar se tal fato ocorreu ou não na realidade (prova como conhecimento)


2. Apesar da pretensão em averiguar os fatos, não se considera que a "verdade absoluta" será alcançada, em especial pelas limitações do processo e pela existência de outros valores que devem ser tutelados (proibição de provas ilícitas, por exemplo).


3. Alcançar esta verdade é tão somente um ideal, sendo, ao final, se exitosa a tarefa, obtida uma verdade apenas aproximativa (há tão somente uma probabilidade de obtenção integral do conhecimento da realidade)


4. Assim, há sempre a possibilidade de erro judiciário em uma decisão final, pois as provas, ainda que bem valoradas, podem levar a uma decisão diferente do que efetivamente ocorreu.


5. O erro judiciário (atenção!), neste sentido, pode ocorrer de duas formas principais, sem que por ora exista qualquer preponderância entre elas: o juiz absolver o culpado ou o juiz condenar um inocente.


6. Para a nossa definição, o critério para se estabelecer se houve o erro judicial é se, no mundo real, conforme o exemplo, A matou B ou não, e se a sentença convergiu com o que ocorreu


7. Em sintese, uma das características da decisão judicial é sua falibilidade. A única solução para acabar com a falibilidade e a respectiva possibilidade de erro judicial é impedir os juizes de decidirem, o que inutilizaria o próprio sistema


8. Outra coisa é a possibilidade de aplicar procedimentos que diminuam o risco de erros: melhores investigações, melhor produção probatória, melhor formação e preparação dos atores do processo, alteração legislativa etc.


9. Tais procedimentos, que aumentam a possibilidade de a decisão convergir com a realidade, são denominados "mecanismos de diminuição de erros".


10. Como visto, se o erro judiciário ocorre TAMBÉM quando um culpado é absolvido, a presunção de inocência e o "in dubio pro reo" não são mecanismos de diminuiçao de erros. O que eles são? E qual a relação com o standard probatório? a próxima thread eu continuo.


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