Vamos falar um pouco sobre HOMESCHOOLING (ENSINO DOMICILIAR)? Segue a thread 👇🏻 e divulgue se achar interessante.


1. O “homeschooling” também chamado de “educação em casa” ou “ensino domiciliar” pode ser compreendido como a prática por meio da qual os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente assumem a obrigação pela sua escolarização formal e deixam de delegá-la às instituições (...)


2. (...) oficiais de ensino, sejam elas públicas ou privadas. Ao longo do mundo, o homeschooling é permitido em diversos paises: EUA, Canadã, italia, França, Rússia, Nova Zelândia entre outros.


3. Os pais adeptos ao homeschooling geralmente se valem de diversos argumentos, desde o medo de que os filhos se envolvam com riscos do ambiente escolar (violência, drogas etc), passando por argumentos religiosos e até por acreditarem que os métodos escolares são ultrapassados.


4. Não se deve confundir o homeschooling (educação domiciliar) com o fenômeno do “unschooling” que consiste na desescolarização. No unschooling nega-se a instituição escolar e a criança passa a ser o próprio agente diretivo do aprendizado, escolhendo o conteúdo e carga horária.


5. Mas qual a diferença do unschooling para o homeschooling? No homeschooling não se nega o currículo escolar e as crianças e adolescentes recebem a educação em casa seja dos pais seja em parceria com instituições de ensino do Estado. O estudante não é o agente diretivo.


6. Ao julgar o RE 888815/RS, o STF decidiu que a Constituição Federal de 1988 não veda o homeschooling. No entanto, o STF advertiu que o tema carece de regulamentação legal no país, requisito previsto no artigo 208, p. 3o da Constituição Federal de 1988.


7. Para o STF, o Estado pode editar uma lei acerca do homeschooling, disciplinando meios de avaliação dos alunos e a fiscalização da frequência dos mesmos. Editada a lei específica seria possível implementar o homeschooling no país.


8. Atualmente, a adoção do homeschooling pelos pais pode gerar inclusive responsabilidade civil (art: 1.634 do Código Civil) e criminal (art. 246 do Código Penal).


9. Por fim, destaco dois pontos interessantes da decisão do STF. Dupla função do direito à educação: de um lado qualifica a comunidade como um todo, tornando-a esclarecida, politizada e desenvolvida (cidadania) e, por outro lado (...)


10. (...) dignifica o indivíduo, verdadeiro titular do direito subjetivo à educação (dignidade da pessoa humana).


11. Por fim, o STF também debateu a chamada “função socializadora da escola” que consiste em inserir a criança e o adolescente em um espaço público de convivo com outros menores em estágio semelhante de desenvolvimento psicossocial.


12. Fim da thread. Estou à disposição para debater o tema. Agradeço a todos que estão divulgando as threads temáticas durante a pandemia.


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