Vamos falar um pouco sobre DIREITO HUMANO À ÁGUA POTÁVEL? Segue a thread 👇🏻 e divulgue/curta se achar interessante.


1. Somente no ano de 2010 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à água potável como um direito humano, a partir da edição da Resolução 64/292.


2. No Brasil, existe uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa inserir o direito à água potável no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, constitucionalizando esse direito.


3 No ano de 2018, eram mais de 35 milhões de brasileiros sem acesso ao fornecimento de água, segundo o Sistema Nacional de Indormacoes sobre Saneamento (SNIS). As regiões que mais carecem de acesso à água no Brasil são as regiões Norte e Nordeste.


4. Na Resolução da ONU citada anteriormente, a referida organização reconheceu o direito à água potável e limpa, bem como o direito ao saneamento básico como essenciais para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.


5. Não havendo acesso à água potável, portanto, há uma violação ao direito à vida a partir da normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Segundo a ONU, o direito à água se realiza de forma progressiva e continua.


6. Os países membros da ONU possuem a obrigação de respeitar, proteger e cumprir a realização do direito humano à água potável, um direito humano de sexta geração (ou dimensão) segundo a doutrina.


7. A satisfação do direito humano à água potável pode variar em função de diversas condições como a disponibilidade para que o abastecimento de água a cada pessoa seja permanente e suficiente para usos pessoais e domésticos.


8. Algumas pessoas precisam ter acesso a uma maior quantidade de água por razões de saúde, condições de trabalho ou até mesmo em virtude do clima onde vivem (intenso calor).


9. A Corte IDH também reconheceu recentemente a existência de um direito humano à água potável no caso Comunidades Indígenas membros da Asssociacao Lhaka Honhat vs Argentina, julgado em 6 de fevereiro de 2020.


10. Portanto, tanto o sistema interamericano de direitos humanos quanto o sistema global (onusiano) de direitos humanos reconhece o acesso à água potável como direito humano, devendo o Brasil cumprir os parâmetros protetivos fixadoa pelo Direito Internacional dos Direiros Humanos


11. A recente aprovação do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, ainda que tardiamente (estamos em 2020, é incrível que pessoas não tenham saneamento básico) vai ao encontro dos parâmetros protetivos do direito humano à água potável.


12. Fim da thread. Este tema foi sugerido por vocês aqui no twitter também. Não deixem de divulgar e sugerir novos temas. A intenção é que o conteúdo sempre alcance o maior número de pessoas. Abraços


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