AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1. Ação coletiva é gênero, do qual é espécie a Ação Civil Pública. 2. É uma lei preponderantemente processual. Trata apenas de dois tema de direito material: a) crime de desobediência à requisição do MP (art. 10, LACP); b) Fundos Coletivos (art. 13, LACP). +


3. Objeto: art. 1º da LACP - o inciso IV condensa o Princípio da atipicidade ou da Não Taxatividade das Demandas Coletivas em sua dimensão material. Restrições: a) Tributos; b) Contribuições previdenciárias; c) FGTS ou outros fundos de natureza institucional.


OBS. O STF NÃO admite a veiculação de matéria tributária em Ação civil Pública (RE 195.056/PR); Exceção: Isso não impede que a matéria tributária seja a causa de pedir, o que não pode é ser o pedido da ação. +


A limitação quanto ao pedido em matéria tributária NÃO ALCANÇA o mandado de segurança coletivo (RE 196.184/AM).


OBS. O STF e o STJ vêm admitindo ACP para discutir matéria relacionada à PREVIDÊNCIA. - ACP para permitir o direito de petição junto ao INSS (STF, RE 472.489/RS); - ACP para anulação de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE), que serviu para instituir benefícios +


[...] previdenciários para que empresas se instalassem no território de um Município (implicando renúncia ao patrimônio Público (STJ, REsp1.101.808/SP). - ACP para revisão de benefício previdenciário defasado (STJ, Resp 946.533/PR).


Modalidades de tutela: a) Preventiva (ameaça de lesão): a.1. Inibitória: visa evitar a prática do ilícito; a.2. Remoção do Ilícito: visa evitar o dano; b) Reparatória (lesão/dano): b1. Específica: visa o cumprimento in natura ou o resultado prático equivalente; +


[...] b.2. Comum: visa o equivalente monetário.


Reparação por danos coletivos: Possíveis modalidades: a) MATERIAIS; b) MORAL (STJ, Resp 1.057.274/RS); c) EXISTENCIAIS (dano ao projeto e vida de uma coletividade - Ex. acidente com o avião da GOL que caiu sobre um cemitério indígena, violando território sagrado +


[...] (danos espirituais) (STJ, Resp 1.340.020 e AREsp 723.188); d) SOCIAIS: Enunciado n. 456, JDC: A expressão "dano" do art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos serem +


[...] reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.


LEGITIMIDADE PROCESSUAL COLETIVA - Adoção de um rol taxativo de legitimados (art. 5º, LACP); - Legitimidade concorrente: não há legitimado exclusivo; - Legitimidade disjuntiva: não há vínculo de dependência ou preferência entre os colegitimados;


Natureza Jurídica: 1ªC: Ordinária; 2ªC: Extraordinária (atua defendendo direito alheio em nome próprio - é a classificação mais aceita no processo civil brasileiro); 3ª C: autônoma para a condução do processo: legitimidade tipicamente processual, instituída por lei e sem +


[...] vinculação com o direito material.


LEGITIMIDADE ATIVA: 1. Ministério Público (art. 5, I, LACP): Não é um legitimado universal, devendo estar alinhado à delimitação constitucional. MP e a tutela de direitos individuais homogêneos (há duas correntes): +


A) Impossibilidade: não pode tutelar direitos disponíveis. Ex de entendimentos pautados nessa corrente: Súmula 470, STJ (Cancelada após o RE 631.111/GO); B) Possibilidade: alguns interesses, ainda que disponíveis, escapam a órbita individual e atraem relevância social, +


[..] justificando uma prevalência do interesse público. (Súmula 643, STF, Súmula 601, STJ, Súmula 329, STJ).


Observações: A) É possível o litisconsórcio entre MPE e MPF na ACP (Art. 5º, §5º); B) MP pode atuar como parte ou como custos iuris (art. 5º, §1º); C) O MP é sucessor processual obrigatório (art. 5º, §3º);


Defensoria Pública: Fases de afirmação da legitimidade: A) Fase de vácuo legislativo: ACP era ajuizada com base na interpretação extensiva do art. 5º da LACP, da LC 80/94 e no art. 82, III, do CDC; B) Fase da inclusão legal: a L 11.448/2007 incluiu a DP no art. 5º, II, da LACP;


C) Consolidação Constitucional: com a EC 80/14, alterou-se o art. 134 da CF para constar expressamente a defesa de direitos coletivos pela DP; D) Consolidação Jurisprudencial: ED no Resp 1.192.577/RS e ADI 3943/14.


- Reformulação do conceito de necessitado: A) defesa de hipossuficientes econômicos; B) defesa de grupos vulneráveis (alcança outras formas de vulnerabilidade, em especial as socioculturais, além dos consumidores);


- É possível a atuação da DP na defesa de direitos difusos? É possível, devendo-se valorizar o ganho social por trás do processo coletivo e o alcance de interesses de coletividades predominantemente vulneráveis (AI no Resp 1.220.572/SP).


Associações: - Necessidade de comprovação da representatividade adequada. - Requisitos: a) Constituição ânua e funcionamento (pode ser dispensável pelo juiz no caso concreto); b) Pertinência temática: análise do objeto da demanda e a finalidade institucional ou estatutária +


[...] perseguida pela associação. Obs. Caso a associação não preencha esses requisitos, o juiz deve intimar o MP para avaliar a pertinência de se prosseguir com a demanda.


- Observações: A) STF, RE612.043: a eficácia subjetiva da coisa julgada somente alcança os FILIADOS, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do +


[...] processo de conhecimento; B) É necessária a autorização expressa dos filiados; C) STF, RE 573.232: Limitação da execução aos associados apontados na inicial;


Art. 2°-A, p.ú., Lei 9.494/97: Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembleia da entidade associativa que a autorizou, +


[...] acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços. ATENÇÃO: Essas limitações NÃO se aplicam: a) Sindicatos (art. 8º, III, CF); b) ao MS coletivo (S. 630 e 629, STF);


LEGITIMIDADE PASSIVA: tanto os praticantes do ato ilícito que atente contra os direitos transindividuais, quanto seus beneficiários DIRETOS (art. 6º, LACP).


AÇÃO COLETIVA PASSIVA: Segundo Didier e Zanetti, ocorrem quando um agrupamento humano é colocado como sujeito passivo de uma relação jurídica afirmada na petição inicial. Ex. Invasões coletivas; Art. 39-B do Estatuto do Torcedor.


Obs. A doutrina vem aceitando de maneira geral a existência de ações coletivas passivas, inspirando-se nas defendant class action do direito norte americano, entretanto, esse tema não é pacífico.


REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA: - Binômio pertinência temática-finalidade institucional: relação entre o objeto e a finalidade institucional perseguida pelos legitimados; - Associações: previsão legal de dois pressupostos: a) Constituição ânua e funcionamento (pode ser +


dispensável pelo juiz no caso concreto); b) Pertinência temática: análise do objeto da demanda e a finalidade institucional ou estatutária perseguida pela associação.


ATENÇÃO: a constituição ânua das associações não pode ser dispensada no MS coletivo, pois essa exigência provêm de norma constitucional. Natureza jurídica: duas correntes: a) condição da ação coletiva; b) pressuposto processual.


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