Sobre a carga tributária dos livros. Tributos não são apenas meios para arrecadar dinheiro. Eles são também ferramentas políticas. No vocabulário jurídico, a face política dos tributos é chamada função extrafiscal.


É que a tributação não serve só para captar recursos, mas também para estimular ou desestimular comportamentos. Tributos são vetores de políticas públicas. É possível impulsionar mercados por meio de alívio da carga fiscal, e dificultar atividades via aumento da taxação.


Sociedades que valorizam educação, cultura e liberdade de expressão não tratam o mercado de livros como mera fonte de arrecadação. Aumentar o custo do livro desestimula o investimento no mercado editorial, elitiza o acesso à cultura, dificulta a circulação de ideias.


Durante a era Vargas, uma estratégia usada para asfixiar a liberdade de imprensa foi a taxação de papel e tinta importados, que eram usados pelos jornais críticos ao governo.


Para evitar essa prática, a Constituição de 1946 estabeleceu a imunidade do papel, tinta e insumos destinados a produção de livros e jornais, que foi mantida na Constituição de 1988. Tal imunidade abarca apenas impostos. Outros tributos, como as contribuições, não estão cobertos


Mas o fato de existir a imunidade constitucional nesse domínio é um lembrete de que há valores constitucionais importantes em jogo quando tratamos da tributação de livros. Valores que vão além da dimensão patrimonial, alcançando liberdades existenciais.


A imunidade sinaliza que a tributação nesse campo não repercute apenas na propriedade privada, mas afeta também liberdades comunicativas. Por isso mesmo, o argumento de que alíquota única promove suposta neutralidade tributária é enganoso.


Não há neutralidade em tratar igualmente atividades econômicas desiguais. Em domínios sensíveis para a liberdade de expressão, a carga tributária vai muito além da dimensão patrimonial.


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