Notícia importante para os servidores públicos, mas que tem reflexo na política: com a edição da MP nº 1.042, o governo federal alterou toda a sua estrutura de cargos e funções comissionadas. Abandonou-se o velho sistema de DAS baseado em 6 níveis para outro de 18 níveis. (cont)


Com a mudança, a sopa de letrinhas que envolve os velhos DAS e as novas FCPEs, passando pelas FGs, FCTs e gratificações especiais da Presidência da República e da AGU, serão todos transformados em Cargos e Funções Comissionadas Executivas (CCEs e FCPEs). ⬇️


Os CCEs serão exclusivos de servidores para os níveis 1 a 4, e de livre nomeação para os níveis de 5 a 18. Já as FCEs serão exclusivas de servidores públicos.⬇️


Em termos de valores, a correspondência dos cargos atuais para os novos é bastante próxima. Logo, parece não haver impacto orçamentário ou aumento de rendimentos imediatos a partir da transformação de DAS em CCEs e de FCPEs em FCEs. ⬇️


Porém, com uma estrutura bem mais ampla, com o tempo o governo terá maior liberdade de acomodar indicações políticas e também de agraciar servidores com comissões mais altas. ⬇️


Outro ponto importante da MP é que o governo se concedeu a liberdade de alterar os quantitativos dos cargos em comissão por decreto, desde que isso não implique aumento de despesa.⬇️


Um exemplo para o caso acima seria o seguinte: a partir de agora o governo pode, com um simples decreto, extinguir 14 CCE-4 (cada uma pagando R$ 1.999,76 e exclusivas de servidores públicos) e criar uma CCE-18 de R$ 17.327,65 e assim acomodar uma indicação política.⬇️


A MP nº 1.042, portanto, tem o mérito de simplificar a estrutura de cargos na Administração Pública Federal, mas também atende ao objetivo de dar maior maleabilidade para o governo conduzir o velho toma-lá-dá-cá tão conveniente para a classe política. ⬇️


A íntegra da MP pode ser lida aqui:

planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato…


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